Decretada prisão temporária de capturado após assalto em Barracão dos Mendes 4i4324

TJ detalha ação violenta que terminou em Vieira, com várias vítimas feitas reféns. Estado de dono de galpão, ferido, é grave
quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021
por Adriana Oliveira ([email protected])
Viaturas em Vieira no último sábado, à caça dos três fugitivos (Reproduções da web)
Viaturas em Vieira no último sábado, à caça dos três fugitivos (Reproduções da web)

O juiz da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, Marcelo Alberto Chaves Villas, decretou a prisão temporária, pedida pela 151ª DP e pelo Ministério Público, do homem preso no último sábado, 30, após o assalto à distribuidora de hortifrutis Galera dos Legumes, em Barracão dos Mendes, no distrito de Campo do Coelho. 

Ao informar a decisão do juiz, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio esclareceu detalhes do caso, qualificado como duplo latrocínio consumado. Durante a ação, que começou na noite de sexta-feira, 29,  e se estendeu até a manhã de sábado, morreram dois funcionários da distribuidora e três acusados do assalto, em dois confrontos armados.

Capturado durante a fuga, R. (revelaremos apenas a inicial para não atrapalhar as investigações)  responderá a ação penal por roubo.

O assalto foi, segundo o TJ, realizado por cinco investigados: Gilcimar Schuenck, o Gil Bala; seu irmão Leomar Schuenck Silveira; Douglas Linhares Ribeiro; R. e um quinto nome, que A VOZ DA SERRA preservará por não haver detalhes sobre ele. Os três primeiros morreram em confronto com a polícia.

Segundo o TJ, os cinco entraram, fortemente armados, na Galera dos Legumes, de onde levaram “mediante  violência  e  grave  ameaça” cerca de  R$ 20 mil, cheques, bens pessoais pertencentes ao dono da distribuidora,  Cristiano Fernandes, e celulares de dois funcionários, Ronaldo Pagliasse Barbosa e Fernando Quintanilha de Resende.

Os investigados, segundo o TJ, fizeram várias vítimas reféns, além de agredirem e ameaçarem Cristiano.

A Polícia Militar foi acionada e, chegando ao local, foi recebida a tiros. Houve intenso confronto. “A extrema violência ocasionou a morte das vítimas Guilherme Duarte Faria e Bismarque da Cruz (fotos abaixo). Ficaram feridas pelos disparos as vítimas Cristiano (internado em estado grave) e Gabriel. As vítimas Ronaldo Pagliasse Barbosa, Samuel José Borges e Matheus Francisco foram feridas por estilhaços”, detalhou o TJ.

Um dos acusados do crime, Leomar Schuenck Silveira, morreu no local. Ele estava, segundo o TJ, armado com uma pistola 9mm ainda carregada,  um carregador sobressalente contendo mais munição, uma  granada  e uma touca ninja.

Dentro do Jeep Renegade usado  pelo bando foram apreendidos uma espingarda calibre 12 com seis cartuchos de munição,  uma  granada,  dois  carregadores  calibre  9mm municiados, um celular e uma capa de colete.

Já na manhã seguinte, Gil Bala, Douglas e R., que conseguiram fugir, invadiram uma propriedade rural na localidade de Vieira, em Teresópolis, fazendo trabalhadores reféns.  Com a chegada dos policiais, as  vítimas  foram  liberadas e começou nova perseguição com troca de tiros.

Nesse novo confronto, os acusados Gilcimar (foto acima) e Douglas foram atingidos e  morreram no hospital. Com eles foram encontrados pistolas e carregadores.

O investigado R. foi preso em flagrante delito pelos crimes de tentativa de homicídio contra os policiais e porte de arma de fogo e artefato explosivo. Após a prisão, indicou que havia escondido a arma de fogo no Galpão dos Legumes, onde  foi apreendida.

Na delegacia, segundo o TJ, R. confessou ser comparsa de Gilcimar, Leomar e Douglas.

Parte dos bens levados da distribuidora  foi recuperada, como uma caixa contendo HD, bolsas, dinheiro, mochilas, folhas de cheque e celulares.

Segundo o TJ, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à decretação da prisão porque  o  investigado  “demonstrou  ser indivíduo  de  extrema  periculosidade,  tendo  praticado  o  crime  em companhia  de  ao  menos  três  indivíduos,  todos  fortemente  armados, portando  granadas,  pistolas  e  carregadores”.

Sobre Gil Bala, o MP lembra, segundo o TJ, que ele era foragido da Justiça e responsável  pelo  tráfico  de drogas em  diversas  localidades  em Nova Friburgo,  inclusive  em  Barracão  dos  Mendes,  “estando  envolvido  com diversos homicídios”.

“A  prisão é  imprescindível  para  a  investigação, especialmente  para  garantir  a  incolumidade  física  e  psicológica  das vítimas  e  demais  testemunhas,  algumas  ainda  não  ouvidas,  sendo  certo que as primeiras vivenciaram verdadeiras cenas de guerra que levaram ao óbito de duas pessoas inocentes”, afirma o TJ, lembrando que R. não tem residência fixa.

“Ressalte-se que a prisão temporária, apesar de ser considerada medida odiosa por restringir a liberdade pessoal antes da sentença condenatória, mostra-se necessária para garantir os trabalhos investigativos”, finaliza o TJ.

O TJ não informou o paradeiro do quinto investigado.

 

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TAGS: crime | Assalto